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Quarta fase do eSocial: todas as empresas devem enviar informações de SST

Funcionários

Sabemos que o nosso público é leigo, por isso vamos começar do começo.

Há um tempo as empresas são obrigadas a informar eventos, como admissão, férias entre muitos outros, dos empregados para o governo via eSocial. Esse fato é tranquilo pois a contabilidade realiza as transmissões.

A partir de 2023, todas as empresas terão, também, que enviar as obrigações dos eventos de SST | Saúde e Segurança no Trabalho.

O que precisa ser feito caso tenha empregado?

1- Contratar uma empresa de medicina do trabalho de sua confiança;

2- A empresa de medicina do trabalho designará um técnico para avaliar a sua empresa.

3- Será determinado pelo técnico os laudos que serão necessários emitir e declarar;

4- Importante!! O envio e gestão das informações para o eSocial serão de responsabilidade da empresa de medicina do trabalho

 

* É de extrema importante que o contrato firmado com a empresa de medicina do trabalho contenha a cláusula que a responsabilize de enviar e fazer a gestão periódica perante o eSocial.

* Os laudos deverão ser renovados anualmente (responsabilidade da empresa de medicina do trabalho)

* Se houver duas empresas no mesmo endereço, dever um conter um laudo para cada empresa (se tiver funcionários)

 

A proposta da clínica de medicina do trabalho deve conter:

Envio e monitoramento dos eventos dentro dos prazos estipulados pelo eSocial: 

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT)

Multas mensais para quem descumprir:

Referente a valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.212,00 (mínimo) a R$ 7.087,22  (teto máximo do INSS)

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