Constanzo

Gestante de volta ao trabalho presencial

Gestão

Foi publicada a Lei nº 14.311/2022 disciplinou o trabalho da empregada gestante (inclusive a doméstica) durante a pandemia do coronavírus, determinando que:

  1. a gestante totalmente imunizada contra a covid 19, pode voltar ao trabalho presencial;
  2. a empregada gestante afastada deverá retornar às atividades presenciais nos seguintes casos:

a) após o fim do estado de emergência de saúde pública nacional decorrente do Covid 19.Hoje o Brasil já não está em estado de emergência, tudo certo;

b) sua vacinação completa, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização (hoje é considerada totalmente imunizada a pessoa vacinada com a 2ª dose há duas semanas. A dose de reforço também já foi disponibilizada para a população acima de 18 anos);

c) opção pela não vacinação , situação em que é necessário o termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial  ;

3. as gestantes que se recusarem a tomar a vacina deverão assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o trabalho presencial e deverão retornar ao trabalho,  devendo, ainda, seguir as medidas de prevenção determinadas pelo empregador; (anexo disponibilizado no site)

4. antes da imunização completa, sem o termo assinado , a gestante será afastada das atividades presenciais, ficando à disposição para o trabalho à distância. Se for possível alterar as funções desempenhadas pela gestante (respeitadas as competências e condições pessoais) para que ela possa atuar em home office, a empresa deverá fazê-lo, situação em que será mantido o salário integral, tendo a trabalhadora o direito de retornar à função original quando do retorno à forma presencial de trabalho.

 

(Lei nº 14.311/2022 – DOU de 10.03.2022)

 

Fonte: Editorial IOB e Constanzo

INFORMATIVO | Empregada gestante – Atividades durante a pandemia – Alterações na Lei nº 14.151/2021