1 de fevereiro de 2024
Notícias
Duas clínicas de odontologia que compartilham o mesmo espaço, têm que deixar claro as diferenças entre uma e outra, por exemplo:
RECEBIMENTO | PJ – NF | PF – RECIBO
Devem ser totalmente separados entre as clínicas
Os contratos devem seguir essa separação assim como o tratamento, emissão do boleto, recebimento em conta e a emissão do documento fiscal.
Contrato no CNPJ = recebimento na conta PJ = NF
Contrato no CPF = recebimento na conta PF Profissional = Recibo
PAGAMENTO | PJ – CONTA PJ | PF – CONTA PF PROFISSIONAL
As depesas devem ser sepradas de acordo com os tratamentos.
No caso das despesas em comum, nossa sugestão é fazer a separação entre PF (80%) e PJ (20%), levando em consideração o fluxo financeiro.
Manter o arquivo vitutal do ”kit comprovação” (recibo/NF + comprovante de pagamento)
Despesas relacionadas a PJ = pagamento pela conta PJ = NF ou recibo no CNPJ
Despesas relacionadas a PF Profissional = pagamento pela conta PF Profissional = NF ou recibo no CPF
O dentista que possui atividade como profissional liberal – PF deve ter:
As informações lançadas no livro caixa servem como comprovação de renda mensal e terão reflexos na sua declaração anual do IRPF.
O recibo é um documento válido para comprovação legal!
Informações que devem constar no recibo:
– Informações que NÃO devem constar no recibo emitido pela PF | logo, nome e CNPJ da clínica.
Há 3 opções para emissão dos recibos de forma parcela:
Opções 2 e 3 | normalmente não é possível realizar tal emissão nos sistemas financeiros, sendo assim o lançamento no sistema deve ser parcelado, conforme costumam lançar e a emissão do(s) recibo(s) deverá ser feita de forma manual.
A informação do CPF é obrigatória no livro caixa, exceto nos casos de pacientes estrangeiros que não possuem CPF.
Os recibos escriturados sem o CPF não entram no cálculo do abatimento das despesas dedutíveis, podendo assim ocasionar uma diferença no valor do imposto a pagar além de aumentar o risco de malha fina.
Receita
– Contrato de aluguel no CPF;
– Emissão de recibo mensal;
Despesa
– Contrato de aluguel no CPF;
– Comprovante legal (recibo) e comprovante de pagamento (abater 80% na PF, se formato híbrido);
*Para ambos os casos, se no aluguel estiver incluso IPTU, condomínio, água etc., os valores deverão ser informados separadamente.
As despesas são válidas se devidamente escrituradas no livro caixa e possuírem documentação idônea (NF ou recibo e o comprovante de pagamento, ambos no CPF), levando em consideração também a relação com a PF Profissional.
Para que tais despesas sejam dedutíveis, o documento fiscal deve conter a perfeita identificação do adquirente e das despesas realizadas, sendo que estas devem ser necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
– DEVOLUÇÃO AO PACIENTE
A devolução feita aos pacientes é considerada uma despesa dedutível, desde que tenha ocorrido a devida emissão e escrituração do recibo no livro caixa. Basta lançar no sistema/planilha a devolução e na descrição informar que houve a emissão do recibo.
– FOLHA DE PAGAMENTO
Só é considerado despesa dedutível as despesas com funcionários que estiverem devidamente contabilizadas na folha de pagamento da PF.
Comissão paga por fora, estagiário não lançado na folha, funcionário sem registro etc. NÃO são dedutíveis!
A despesa com serviço de apoio administrativo é dedutível no livro caixa.
Caso tenham uma empresa de apoio administrativo, assim que receberem a NF por e-mail, deverão realizar a transferência do valor para a conta da PJ (dentro do mês).
INSS – PREVIDENCIA OFICIAL
Quando ocorre recebimento pela pessoa física, existe a necessidade de recolher INSS pela pessoa física também.
Caso já contribua à previdência oficial por alguma outra forma (empresa por exemplo), precisamos que a informação seja enviada mensalmente para avaliarmos a necessidade de emissão da guia complementar.
Posso NÃO contribuir com Previdência Social?
Não. A contribuição previdenciária de pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória. Ainda que a pessoa física opte por outros tipos de aposentadoria (poupança, previdência privada etc.).
Dentista terceiro pago pela PJ
Dentista terceiro pago pela PF
Outro ponto importante é referente ao risco de vínculo trabalhista!
Aconselhamos não ter dentistas autônomos trabalhando na clínica por mais de 2 vezes na semana!
Indicamos que o advogado da empresa lhe oriente para emissão e confecção de contrato. Esse contrato deve minimizar os riscos trabalhistas e satisfazer o Ministério do Trabalho em caso de uma fiscalização.
Importante lembrar que o resultado líquido (lucro/prejuízo) do seu livro caixa compõe a sua renda mensal e essas informações terão reflexos no saldo de caixa/patrimônio da sua declaração do IRPF.
*Dia 5 | receitas e despesas; extrato bancário mensal da conta PF Profissional; relatório mensal recebimentos no cartão