14 de fevereiro de 2023
Gestão
A diferença entre bônus e premiação só pode ser percebida nos detalhes, vamos a eles:
Metas atribuídas pela empresa
Prêmio – O funcionário tem um desempenho superior ao esperado pela empresa, muito acima da meta estipulada pela empresa.
Bônus – O funcionário tem um desempenho dentro da meta, o esperado.
Pagamento
Prêmio – No máximo duas vezes por ano.
Bônus – O pagamento pode ser mensal.
Reflexos trabalhistas
Prêmio – Não, natureza indenizatória. Incide apenas IRPF.
Bônus – Sim, incide todos os encargos trabalhistas e previdenciários, reflexos no INSS, FGTS, IRPF, férias, 13º Salário, rescisão…
O que é Bônus?
O bônus é um pagamento feito aos funcionários, apenas em razão de terem atingido as metas , que podem ser individuais ou coletivas.
A empresa estipula políticas de bonificação, com metas claras e muito bem estabelecidas, bem como um prazo definido para seu atingimento (semestre/trimestre etc.) e pagamento.
Uma das grandes vantagens no pagamento de bônus é o fato de, naturalmente, os colaboradores se sentirem motivados em conquistarem o objetivo final, pois, assim, serão beneficiados a partir do resultado positivo da empresa.
O bônus possui natureza salarial , (reflexos trabalhistas) conforme dispõe o art. 457, §1º da CLT: Integram ao salário a importância fixa estipulada , as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Por conta disso, o pagamento de bônus, também, poderá ser realizado com habitualidade , seja por semestre ou trimestre, em razão de ser considerado, pela legislação trabalhista, uma verba de natureza salarial.
PREMIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS, o que é? E qual é a maneira correta de fazer?
Premiação é um benefício oferecido pela empresa como forma de reconhecer os empregados desempenho SUPERIOR ao normalmente esperado para a sua atividade. Superaram as metas.
Forma de retribuição
A premiação pode ser oferecida ao empregado ou a um grupo de empregados por meio de bens, serviços ou dinheiro.
Exemplos
Importante: Todos os exemplos acima são recomendados para quem tiver desempenho superior ao esperado em alguma atividade, o famoso “plus”.
Periodicidade do pagamento
O prêmio deve ser ocasional ou aleatório. Indicamos, no máximo, 2 vezes por ano!
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem seguido no sentido de considerar como verba salarial os ‘prêmios’ pagos com recorrência pelo empregador, por exemplo, com periodicidade mensal. As multas e indenizações impostas pelo judiciário nessas causas trazem grande impacto financeiro para as empresas.
Eficácia do Prêmio
Para que a premiação funcione, as metas precisam ser definidas e bem claras e o empregado tem que superar as metas esperadas.
O prêmio não pode ser razoavelmente esperado, facilmente atingido por todos, nem pode ser destinado à generalidade dos empregados como um complemento salarial.
A lei deixa claro que o prêmio destina-se a um empregado ou grupo de empregados que surpreende com ações, metas e fatos extraordinários.
Pagamento e seus reflexos
Apesar do valor pago a título de prêmio ser livre de encargos trabalhistas e previdenciários, não é possível escapar do IRRF (imposto de renda retido na fonte), uma vez que o imposto incide sobre proventos de qualquer natureza. Para que a empresa saiba o percentual a ser incidido, deverá seguir a tabela progressiva do IR.
Importante
Uma vez fixada as condições do prêmio, o pagamento passa a ser obrigatório para todos que atingirem as condições estabelecidas.
Fundamentação legal básica
A Constanzo permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.